CERLO - COMISSÃO ESPECIAL REVISÃO DA LEI ORGÂNICA
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO ESPECIAL REVISÃO DA LEI ORGÂNICA
Sigla
CERLO
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão de Estudo
Data de Criação
08/11/2024
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
29/11/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 4º - Deverá a Comissão desenvolver os trabalhos de estudo minucioso da Lei Orgânica Municipal e assim apresentar a essa Presidência Relatório consubstanciado que irá legitimar, a posteriori, a proposição de Lei no sentido de alterar em parte ou no todo a Lei basilar do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: Estará a Secretaria do Gabinete da Câmara Municipal e a Assessoria Jurídica à disposição da Comissão para subsidiar nos trabalhos inerentes ao objeto desta.
Art. 5º - Para execução dos trabalhos os membros da Comissão ora criada não farão jus a nenhuma remuneração extra, sendo considerada atuação de relevante interesse público.
Art. 6º - Durante o período de atuação da mesma havendo necessidade da substituição de membro, será exarada nova Portaria de nomeação de novo componente.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua puclicação.
Art. 8º - Registre - se, publique-se e cumpra-se.
PARÁGRAFO ÚNICO: Estará a Secretaria do Gabinete da Câmara Municipal e a Assessoria Jurídica à disposição da Comissão para subsidiar nos trabalhos inerentes ao objeto desta.
Art. 5º - Para execução dos trabalhos os membros da Comissão ora criada não farão jus a nenhuma remuneração extra, sendo considerada atuação de relevante interesse público.
Art. 6º - Durante o período de atuação da mesma havendo necessidade da substituição de membro, será exarada nova Portaria de nomeação de novo componente.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua puclicação.
Art. 8º - Registre - se, publique-se e cumpra-se.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término