CJRF - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Sigla
CJRF
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão de Estudo
Data de Criação
19/09/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Às quartas-feiras
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
É da competência específica da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
I - opinar sobre o aspecto constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara, salvo indicações e moções;
II - matéria regimental;
III - assunto de natureza jurídica, de interpretação da Lei Orgânica ou regimental que seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou Comissão, ou em razão de recurso contra decisão do Presidente da Câmara ou Presidente da Comissão em questão de ordem;
IV - transferência temporária da sede da Prefeitura e da Câmara;
V - direitos e deveres decorrentes do exercício do mandato de vereador;
VI - aplicação de penalidades aos vereadores;
VII - licenças ao Prefeito e Vice-Prefeito;
VIII - infrações político-administrativas do Prefeito;
IX - vacância do cargo de Prefeito nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei Orgânica do Município;
X - organização administrativa do Município e da Câmara;
XI - criação de órgãos e/ou entidades da Administração direta e indireta;
XII - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
XIII - aquisição e alienação de bens imóveis;
XIV - licenças dos vereadores;
XV - vetos do Prefeito;
XVI - concessão de títulos honoríficos;
XVII - extinção de mandato de vereador;
XVIII - assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitados pelo Presidente da Câmara; e
XIX - redação final das proposições em geral.
I - opinar sobre o aspecto constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara, salvo indicações e moções;
II - matéria regimental;
III - assunto de natureza jurídica, de interpretação da Lei Orgânica ou regimental que seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou Comissão, ou em razão de recurso contra decisão do Presidente da Câmara ou Presidente da Comissão em questão de ordem;
IV - transferência temporária da sede da Prefeitura e da Câmara;
V - direitos e deveres decorrentes do exercício do mandato de vereador;
VI - aplicação de penalidades aos vereadores;
VII - licenças ao Prefeito e Vice-Prefeito;
VIII - infrações político-administrativas do Prefeito;
IX - vacância do cargo de Prefeito nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei Orgânica do Município;
X - organização administrativa do Município e da Câmara;
XI - criação de órgãos e/ou entidades da Administração direta e indireta;
XII - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
XIII - aquisição e alienação de bens imóveis;
XIV - licenças dos vereadores;
XV - vetos do Prefeito;
XVI - concessão de títulos honoríficos;
XVII - extinção de mandato de vereador;
XVIII - assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitados pelo Presidente da Câmara; e
XIX - redação final das proposições em geral.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término