CFOF - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Sigla
CFOF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Estudo
Data de Criação
19/02/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Às quartas-feiras
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
É da competência específica da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:
I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade e adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual;
II - dívida pública, abertura de crédito e operações de crédito;
III - fixação do subsídio dos vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários do município e procurador-geral do Município;
IV - tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições previdenciárias e de custeio de serviço de iluminação pública;
V - prestação de contas da Mesa Diretora, da Câmara e do Prefeito;
VI - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive dos órgãos e/ou entidades da Administração indireta;
VII - plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, orçamento anual e projetos de abertura de créditos adicionais;
VIII - acompanhamento do emprego de dotações, subsídios e auxílios a entidades públicas e privadas e respectiva prestação de contas;
IX - remuneração e regime jurídico dos servidores públicos.
X - solicitar esclarecimentos à autoridade responsável diante de indícios de despesas não autorizadas, a serem prestados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade e adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual;
II - dívida pública, abertura de crédito e operações de crédito;
III - fixação do subsídio dos vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários do município e procurador-geral do Município;
IV - tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições previdenciárias e de custeio de serviço de iluminação pública;
V - prestação de contas da Mesa Diretora, da Câmara e do Prefeito;
VI - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive dos órgãos e/ou entidades da Administração indireta;
VII - plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, orçamento anual e projetos de abertura de créditos adicionais;
VIII - acompanhamento do emprego de dotações, subsídios e auxílios a entidades públicas e privadas e respectiva prestação de contas;
IX - remuneração e regime jurídico dos servidores públicos.
X - solicitar esclarecimentos à autoridade responsável diante de indícios de despesas não autorizadas, a serem prestados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término